78/14.0T8STR-E.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no INFARMED, como resulta do disposto no art.º 19º-A do Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8.11. que procedeu ... Porém, já a acção de resolução de contrato que tenha por objecto a propriedade da farmácia, como é o caso do trespasse, não é um facto sujeito a registo