2009/06-2
Relator: GAITO DAS NEVES
Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes processuais, não pode depois, no recurso interposto da sentença final ser suscitada, novamente, a questão. II – Tendo as duas ... como meramente de facto e exercida em nome do promitente trespassante. III – Terminado o prazo para que os promitentes trespassante e trespassário outorgassem o contrato definitivo, não tendo tal contrato