TRE
1118/13.5T2STC.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
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Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo as partes, no contrato promessa de trespasse, fixado qualquer