3809/10.3TBPTM
Relator: PAULO AMARAL
O recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como
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Relator: PAULO AMARAL
O recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não