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  1. TRE

    21/08.5TBCDV.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    porque estes não aceitaram ainda a herança. 2 – Só à herança jacente a lei processual atribui personalidade judiciária (artº 6 al. a) do CPC), não, também, a outras realidades, como ... negócio, o que impossibilita que o mesmo se possa considerar nulo por falta de forma, com todas as consequências daí decorrentes