1263/08.9TBILH.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal
Relator: GAITO DAS NEVES
partes processuais, não pode depois, no recurso interposto da sentença final ser suscitada, novamente, a questão. II – Tendo as duas partes subscrito o contrato-promessa de trespasse dum estabelecimento ... logo, a transferência do espaço, tal posse há que ser tida como meramente de facto e exercida em nome do promitente trespassante. III – Terminado o prazo para que os promitentes
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: FREITAS NETO
1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Por herança jacente tem-se a herança aberta mas ainda não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio