377/07.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
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Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: SERRA BAPTISTA
concretos e seguramente excepcionais erros de julgamento. Competindo ao Tribunal da Relação, face aos elementos que lhe são trazidos pelos autos, apurar da razoabilidade da convicção probatória do julgador ... temporária da mesma. Nada havendo na lei que impeça que o trespasse tenha por objecto um estabelecimento comercial instalado em prédio pertencente ao próprio alienante. E, se este, então, também
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: SILVA RATO
As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto