185/07.5BESNT
Relator: ANA PINHOL
gravação dos depoimentos valoradas de forma pretensamente errada. II.Uma escritura pública constitui um documento autêntico cujo valor probatório é fixado pelo art. 371º do CC, sendo a sua força probatória
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Relator: ANA PINHOL
gravação dos depoimentos valoradas de forma pretensamente errada. II.Uma escritura pública constitui um documento autêntico cujo valor probatório é fixado pelo art. 371º do CC, sendo a sua força probatória
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