565/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prova da comunicação do mesmo ao locador – artº 1038 al. g) – é atributiva do direito à resolução do contrato – artº 1093º nº1 al. f) – mas queda prejudicada/sanada com o reconhecimento ... instaura a acção de despejo com tal fundamento no prazo de um ano – artº 1094. IV - Considerando que o abuso de direito apenas emerge quando este é exercido