TRCsó sumário
1467/2001
Relator: SERRA BAPTISTA
contradição com o comportamento anteriormente exercido pelo excedente, é uma modalidade do abuso de direito consagrado no art. 334º do CC, assentando a mesma em três pressupostos: a)uma situação ... formal de um negócio jurídico pode ser paralisada quando a mesma constitua abuso de direito; VII - Parece-nos, contudo, que se devem aferir caso a caso as razões determinantes