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  1. TRG

    1136/14.6T8VCT-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    crédito apenas estaria vedada caso a sua realização agravasse desmesuradamente a posição do devedor, sendo que a alegação e prova dos factos integrantes desse impedimento caberia ao ora Embargante ... transmissão, operou, pois por mero efeito do contrato mas só produz efeitos relativamente ao devedor após a notificação ou a aceitação, não sendo necessário que o devedor consinta nessa transmissão

  2. TRG

    5294/21.5T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    transmissão do estabelecimento comercial, o respectivo preço, de que a executada se confessa devedora, e o modo de pagamento. V – Por isso, a transmissão definitiva do estabelecimento comercial não padece