TRG
707/17.3T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
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Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não