832/24.4T8LLE.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
eficácia do negócio que invocou. 2. De todo o modo, se o locatário apenas comunicou ao locador a existência de uma promessa de trespasse, terá de se considerar que falhou
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
eficácia do negócio que invocou. 2. De todo o modo, se o locatário apenas comunicou ao locador a existência de uma promessa de trespasse, terá de se considerar que falhou
Relator: PEREIRA BATISTA
residência que conhecia dele, que coincidia com aquela que constava da escritura de arrendamento, comunicando-lhe que pretendia efectuar determinado trespasse; se o senhorio contactou o inquilino dizendo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. Trespasse define-se como o contrato que consiste na transmissão a
Relator: FREITAS NETO
1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: SILVA RATO
As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A lei considera benfeitorias, todas as despesas feitas para conservar ou