TRG
5294/21.5T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Civil, que definirão, à luz do princípio da liberdade contratual, os contratos (típicos ou atípicos) que celebraram. II - Nos contratos em que a redução a escrito constitui formalidade “ad substantiam
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Relator: EVA ALMEIDA
Civil, que definirão, à luz do princípio da liberdade contratual, os contratos (típicos ou atípicos) que celebraram. II - Nos contratos em que a redução a escrito constitui formalidade “ad substantiam
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Muito embora a qualificação dum negócio jurídico não se confunda com
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A transmissão de um crédito sobre terceiro no âmbito da transmissão
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a