TRCsó sumário
1467/2001
Relator: SERRA BAPTISTA
como in casu sucede, com o contrato de trespasse nulo por falta de forma, arguida pelo transmitente após 16 anos, tendo, entretanto, recebido o acordado preço e assistido á exploração
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Relator: SERRA BAPTISTA
como in casu sucede, com o contrato de trespasse nulo por falta de forma, arguida pelo transmitente após 16 anos, tendo, entretanto, recebido o acordado preço e assistido á exploração
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não