TRG
5294/21.5T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
4 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se