2222-L/1996.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
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Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: GIL ROQUE
I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A lei considera benfeitorias, todas as despesas feitas para conservar ou
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se