778/05.5TBCVL-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: SILVA RATO
I – A declaração negocial é anulável, desde que declaratário tenha conhecimento, ou
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: SILVA RATO
As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo na audiência preparatória sido declarada como legítima uma das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo as partes, no contrato promessa de trespasse, fixado qualquer
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Não constitui trespasse a venda, apenas, das mercadorias e dos equipamentos existentes
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A lei considera benfeitorias, todas as despesas feitas para conservar ou
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não