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  1. TRG

    925/19.0JABRG.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos ... prova, e que o tribunal verifique a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade e puder ser feito