TRG
1120/18.0T8BCL-A.G1
Relator: JORGE BISPO
concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição pessoal do interessado, mas apenas nas situações em que a lei a estabelecer, bastando-se, nas demais situações ... notificação do mesmo para se pronunciar, de modo a ter a oportunidade de dizer o que se lhe oferecer. III) A falta de fundamentação do despacho que procede à revisão