TRG
1120/18.0T8BCL-A.G1
Relator: JORGE BISPO
tratamento compulsivo em regime ambulatório (art. 33º, n.º 1), não tem de ser presencial, bastando-se a lei com a notificação do mesmo para se pronunciar, de modo
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Relator: JORGE BISPO
tratamento compulsivo em regime ambulatório (art. 33º, n.º 1), não tem de ser presencial, bastando-se a lei com a notificação do mesmo para se pronunciar, de modo