PGR-CC
Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público; c) Os elementos de identificação que tenham sido comunicados
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Relator: GARCIA MARQUES
disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público; c) Os elementos de identificação que tenham sido comunicados
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações