TRC
233/11.4T2OBR.C1
Relator: CARLOS MARINHO
tribunal estrangeiro, de acção caracterizada pela identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, excepto se regime distinto resultar de normas de Direito Internacional pactício ou de preceito de Direito
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Relator: CARLOS MARINHO
tribunal estrangeiro, de acção caracterizada pela identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, excepto se regime distinto resultar de normas de Direito Internacional pactício ou de preceito de Direito