Parecer n.º 75/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
9 resultados
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
condições particulares a isso se oponham, sob condição de devolver os ditos detidos num prazo breve; as despesas de viagem ficam a cargo da autoridade requerente (artigo 16º). Nada ... tenha sido regularmente citado para a acção e que lhe tenha sido concedido um prazo razoável para apresentar a sua defesa ([13]). 4.9. O capítulo II do título
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: LUCAS COELHO
1- A "Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades", elaborada
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O projecto de Acordo Luso-Russo sobre Assistência Jurídica Mútua nas
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O aval do Estado constitui uma operação de garantia crediticia com