Parecer n.º 75/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
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ambos da Constituição. Assim, se se abstrair, por exemplo, de preparos a efectuar em processos judiciais, e de provisões que os advogados têm o direito de exigir, a disposição ... forma de convocação das pessoas cujo depoimento é demandado e às consequências da falta injustificada de comparência. O artigo 13º contempla a execução de cartas rogatórias segundo um processo especial
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1- O projecto de Acordo Luso-Russo sobre Assistência Jurídica Mútua nas
Relator: HENRIQUES GASPAR
O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática
Relator: TAVARES DA COSTA
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