Parecer n.º 39/1996
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Sobre os efeitos do exequatur dispõe o artigo 24º. O artigo 25º refere os documentos a apresentar pela parte que invoca a autoridade duma decisão judicial ou que requer ... sentença seja confirmada é necessário: a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
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1- A "Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades", elaborada
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Relator: HENRIQUES GASPAR
O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O aval do Estado constitui uma operação de garantia crediticia com