TRC
56/08.8GDFND.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
ilegal, a supor que o arguido os ia vender, não integra a previsão típica do crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada (art. 199.º do Código do Direito
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Relator: PAULO VALÉRIO
ilegal, a supor que o arguido os ia vender, não integra a previsão típica do crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada (art. 199.º do Código do Direito
Relator: LUCAS COELHO
interesses relacionados com a realização de obras, de construção, demolição e reparação, avultando tipicamente no meio social, levaram o legislador a prever o seu enquadramento jurídico paradigmático no tipo legal