TRCcitado por 1
3573/09.9TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e a favor do interessado na carga, uma presunção de responsabilidade, nos termos dos artigos 17º, nº1 e 18º nº1
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e a favor do interessado na carga, uma presunção de responsabilidade, nos termos dos artigos 17º, nº1 e 18º nº1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: CATARINA GONÇALVES
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