TRG
8/05-2
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser
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Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais