TRE
162/22.6T8SRP.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A omissão de despacho interlocutório a considerar confessados os factos articulados
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A omissão de despacho interlocutório a considerar confessados os factos articulados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – De acordo com o regime previsto no D/L n.º 317/2009