TRG
2891/18.0T8BRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
facto, a suficiência dos factos apurados para o decretamento da providência, ou a selecção, interpretação e aplicação feita da lei; ou deduz oposição à mesma, visando então alegar novos factos ... novos meios de prova que abalem a credibilidade conferida aos inicialmente considerados. II. Optando o requerido por recorrer, e pretendendo sindicar o apuramento da matéria de facto julgada, terá