TRG
848/23.8T8PTL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
direito já existia no transmitente ou de que se operou a aquisição originária, por usucapião. III - A aplicação do instituto da acessão da posse pressupõe que as posses
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
direito já existia no transmitente ou de que se operou a aquisição originária, por usucapião. III - A aplicação do instituto da acessão da posse pressupõe que as posses
Relator: VÍTOR AMARAL
promitente-comprador, que pretendia o reconhecimento do seu direito de propriedade por via de usucapião, é de manter a decisão que conheceu de mérito em saneador-sentença, não se justificando
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda