TRG
2071/10.2TBBCL-P.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
não se confunde com motivação da decisão da matéria de facto que, na estrutura formal da sentença, antecede aquela e deve compreender a análise crítica das provas, a indicação ... convicção acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº 607º, não se pautando pelos critérios técnica e habitualmente