1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
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Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: SERRA LEITÃO
contrato de trabalho celebrado entre a A., professora do 1º ciclo e a Ré, Associação de Escolas João de Deus, deve ser regulado, pelo menos em parte, pelas PRTs publicadas ... causa relativamente a ele, ter-se-á que concluir pela vigência do contrato individual de trabalho celebrado entre A. e R., também no que concerne ao horário acordado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade por omissão de pronúncia, quando o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A liquidação de sentença permite complementar a atividade probatória desenvolvida na