Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Aposentações, com juros à taxa de 4% ao ano, a contar do requerimento do interessado ou de quando a Caixa tiver conhecimento da irregularidade da cobrança (artigo ... taxa contributiva» (artigo 267.º, n.º 2) devem ser restituídas, mediante requerimento dos interessados, quer diretamente quer por compensação com débitos, como também podem ser objeto de compensação oficiosa