Parecer n.º 12/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o trabalhador sinistrado demonstrado que durante a vigência do contrato de
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no artigo 258.º do CT e no
Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista
Relator: PAULO AMARAL
I- O valor das ajudas de custo que um trabalhador recebe enquanto