TRE
349/10.4T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
como é a extracção de cortiça, para efeitos de fixação da pensão por incapacidade permanente parcial deverá apurar-se a retribuição nos termos previstos no n.º 5 do artigo
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
como é a extracção de cortiça, para efeitos de fixação da pensão por incapacidade permanente parcial deverá apurar-se a retribuição nos termos previstos no n.º 5 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O incumprimento do disposto no artigo 640.º, n.º 1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O empregador que negoceia uma empreitada de vindima e, para a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo