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  1. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas com valor económico, como é o caso de lides domésticas em prol ... própria e do seu agregado familiar, o dano biológico, enquanto relevante limitação ou défice funcional sofrido pela pessoa lesada, perspetivada como verdadeira capitis diminutio, terá de ser indemnizado na vertente