244/16.5GAVNC.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ressalvados os eventuais lapsos de escrita e/ou erros materiais cuja correcção não importasse modificação essencial
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
ressalvados os eventuais lapsos de escrita e/ou erros materiais cuja correcção não importasse modificação essencial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. Quer a prestação de trabalho a favor da comunidade, quer a
Relator: ISABEL VALONGO
1. Considerada como uma das mais importantes medidas de política criminal dos
Relator: PAULO GUERRA
1. A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa
Relator: HELENA BOLIEIRO
Tendo em conta a duração (inferior a seis meses) da sanção imposta
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: JOÃO AMARO
Não é nesta fase recursiva que o recorrente podia (e devia - se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A pena de trabalho a favor da comunidade tem na base
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Tendo um arguido incumprido culposamente a prestação de trabalho a favor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O passado criminal do arguido, pelo número e variedade das condenações
Relator: ALICE SANTOS
I - O arguido já foi julgado e condenado diversas vezes, sendo duas
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Sendo a pena de prisão substituída por multa, não pode esta
Relator: TOMÉ BRANCO
A prisão subsidiária, resultante da conversão da pena de multa, não pode
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1.A pena de trabalho a favor da comunidade é uma verdadeira