550/17.0T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
ainda que devam ser analisadas com especial rigor e exigência, podem ser consideradas para provar factos favoráveis à parte, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova isento e credível
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Relator: PAULA DO PAÇO
ainda que devam ser analisadas com especial rigor e exigência, podem ser consideradas para provar factos favoráveis à parte, quando corroboradas por qualquer outro elemento de prova isento e credível
Relator: AZEVEDO MENDES
negligência grosseira do sinistrado – al. b) do artº 7º da LAT – é preciso provar que atentou contra o mais elementar sentido de prudência (que a conduta do sinistrado se apresente ... como acidente de trabalho cabe à seguradora, como facto impeditivo do direito do sinistrado, o ónus da alegação e da prova da correspondente matéria excludente – artº 342º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
responsabilidade por inobservância das regras de segurança ao sinistrado, é necessário alegar e provar o circunstancialismo preciso em que ocorreu o acidente, designadamente no que respeita às condições de segurança ... dessas regras. III. Não permitindo a factualidade provada estabelecer o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez e o acidente, o facto do sinistrado, na altura, ser portador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A não apresentação das folhas de registo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Um trabalhador independente que vai executar uma atividade profissional que tem
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - A recusa final da exoneração do passivo restante depende da verificação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Não se demonstrando a existência de uma relação de trabalho subordinado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Uma das finalidades de política criminal relativamente à pena de prisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O requisito fundamental para aferir a abrangência do seguro infortunístico laboral
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Com a Lei 159/99 o legislador pretendeu através do seguro de
Relator: PAULO AMARAL
I- A contratação de uma pessoa para adjudicar uma empreitada para a
Relator: MANUELA FIALHO
I – É reparável o acidente sofrido por trabalhador independente no regresso do
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de