TRCcitado por 1
136/10.0TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
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Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
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I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade