1162/11.7TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
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Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
Relator: MANUELA FIALHO
princípios que enformam a selecção da matéria de facto na fase de condensação são extensíveis à selecção que se efectua quando, no momento de decidir a matéria de facto ... necessidade de o juiz se deter sobre a mesma. II – Apenas os factos relevantes para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, devem
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: RAMALHO PINTO
I – Assumindo a obrigação imposta à seguradora um cariz subsidiário da principal
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: SERRA LEITÃO
I – A cl.ª 84ª, nºs 1 e 4, do IRCT para
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho