1071/08.7TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
realizava períodos de férias durante algumas semanas por ano. II – A presunção de laboralidade a que alude o artº 12º do Código do Trabalho (versão da Lei nº 9/2006
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Relator: FERNANDES DA SILVA
realizava períodos de férias durante algumas semanas por ano. II – A presunção de laboralidade a que alude o artº 12º do Código do Trabalho (versão da Lei nº 9/2006
Relator: FRANCISCO CAETANO
incide a responsabilidade decorrente da presunção de culpa do n.º 2 do art.º 393.º do CC; III – Por a responsabilidade laboral e civil se confundirem na mesma
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade