569/14.2TTGMR.G1
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
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Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto