253033/11.8YIPRT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
18 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O Fundo de Garantia Salarial fica sub-rogado nos direitos de crédito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos dos trabalhadores – quaisquer que sejam, emirjam do contrato de
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Aos membros dos corpos gerentes das instituições particulares de solidariedade social