848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
houver, devendo a sentença, mesmo que tal não seja indicado por qualquer deles, fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º
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Relator: RAMALHO PINTO
houver, devendo a sentença, mesmo que tal não seja indicado por qualquer deles, fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º
Relator: RAMALHO PINTO
esse comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne inexigível a manutenção do vínculo laboral. VII – Antes de tomar a iniciativa da resolução do contrato, o trabalhador deve informar o empregador ... manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar a pessoa que deve prestar esse
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: RAMALHO PINTO
I – Assumindo a obrigação imposta à seguradora um cariz subsidiário da principal