658/03.9TTMR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
verifique a prévia instauração de processo de insolvência, quando os autos já forneçam todos os elementos que permitam concluir pela inexistência de património da entidade responsável a título principal
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Relator: RAMALHO PINTO
verifique a prévia instauração de processo de insolvência, quando os autos já forneçam todos os elementos que permitam concluir pela inexistência de património da entidade responsável a título principal
Relator: CABRAL BARRETO
colocando-se estes formalmente a disposição do empregador, sabendo todavia que não lhe podem fornecer a prestação normal de trabalho e querendo, como resultado, a situação de paralisação total; nestas
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do artº 437º, nº 1 do CT de 2003 que
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não tendo a parte observado o comando do artº 77º, nº