889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O Fundo de Garantia Salarial fica sub-rogado nos direitos de crédito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo apenas elaborada pelo administrador da insolvência relação de créditos reconhecidos
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No artº 437º, nºs 2 e 3, do actual Código do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto