1022/09.1TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do disposto no artº 690º-A, nº 1, al. b), do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O Fundo de Garantia Salarial fica sub-rogado nos direitos de crédito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 233º, nº 2, al
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: MANUELA FIALHO
I – Os princípios que enformam a selecção da matéria de facto na
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas