889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: CORREIA PINTO
I- Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – É qualificável como juslaboral a relação jurídica em que a actividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, havendo
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: MANUELA FIALHO
I – Todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho segundo a
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: MANUELA FIALHO
I – Os princípios que enformam a selecção da matéria de facto na
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 506º do CPC, se a parte tiver
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade